Operadoras de Saúde: 41 3013-0393 | Pacientes: 3003-0871

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Segundo a RDC/ANVISA no 11 de 26/01/2006, cuidador é a pessoa com ou sem vínculo familiar capacitada para auxiliar o paciente em suas necessidades e atividades da vida cotidiana.
É a pessoa que fica responsável por receber as orientações e treinamento da equipe multidisciplinar para continuar no futuro com os cuidados básicos ao paciente. Pode ser alguém da família ou uma pessoa contratada para esta finalidade, não sendo necessário ter conhecimentos técnicos de enfermagem.
O cuidador deve auxiliar em atividades diárias do paciente como:
  • Auxiliar na saída da cama, da mesa, da cadeira;
  • Auxiliar no cuidado corporal: cabelos, unhas, pele, barba, banho parcial ou completo;
  • Auxiliar na locomoção e atividades físicas;
  • Estimular e auxiliar a alimentação;
  • Promover lazer e recreação;
  • Manter a ordem e a limpeza no quarto, promovendo um ambiente seguro para evitar riscos de acidente;
  • Prestar cuidados elementares ao doente no domicílio, sob orientação da equipe multiprofissional responsável;
  • Estimular a memória e o intelecto do paciente;
  • Seguir as orientações da equipe multiprofissional.
É o serviço de atenção domiciliar.
Serviço substitutivo ou complementar à internaçãohospitalar ou ao atendimento ambulatorial, responsável pelo gerenciamento e operacionalização das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar - EMADs.
Se caracteriza por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada às redes de atenção à saúde.
É o plano de atenção domiciliar, documento onde descrevemos todo o planejamento de atendimento para o paciente e de treinamento ao cuidador, bem como, durante quanto tempo será realizado.
O plano de cuidados possibilita que o paciente e seus familiares saibam que profissionais irão atendê-lo, qual a frequência do atendimento, quais os equipamentos disponibilizados e o programa de treinamento do cuidador.
O tipo de atenção domiciliar é definido por uma avaliação técnica que verifica as necessidades específicas de cada paciente utilizando instrumentos que permitem quantificar qual o grau de recursos cada paciente necessita. Estes instrumentos verificam a condição clínica do paciente e o grau de dependência de cuidados especializados. A avaliação do domicílio pode ser necessária para verificação das condições físicas e adequações que necessitem ser feitas pela família. Após esta avaliação é elaborado o plano de cuidados ou plano de atenção domiciliar PAD, o qual irá epecificar o tratamento.
Depende da necessidade específica de cada paciente. Nos casos mais complexos, pode ser necessário um cômodo com espaço suficiente para a acomodação do paciente e o atendimento pela equipe de enfermagem e demais profissionais. Condições básicas de saneamento, como água, luz e esgoto são também necessárias.
Os materiais e medicamentos são fornecidos de acordo com o contrato de prestação de serviços firmado entre a Homedical e a fonte pagadora (convênio médico, operadora de saúde, particular, etc.). Os materiais e medicamentos não cobertos pelo contrato de prestação de serviços deverão ser providenciados pelos familiares do paciente.
Comunique-se com nossa Central no 3003-0871. Serão prestadas as orientações necessárias e mobilizados os recursos necessários para cada caso o mais breve possível.
Estes recursos podem variar desde uma orientação telefônica, eficaz na maioria dos casos, até a visita de um profissional, enfermeiro(a) ou médico(a).
Para os casos de urgência, contamos com apoio de ambulâncias UTI para o atendimento e, se necessário, a remoção para o hospital de referência.
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