HOMEDICAL ATENÇÃO DOMICILIAR
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
Janeiro/2022
COMPROMISSO DA HOMEDICAL ATENÇÃO DOMICILIAR
A Homedical atua de forma integrada para oferecer a operadoras de saúde, familiares e pacientes um atendimento humanizado, personalizado, com redução de custos e saúde financeira.
Oferecemos o Programa Homedical Gestão Total, no qual disponibilizamos para as operadoras de saúde um sistema completo que contempla desde o screening populacional até os serviços de home care (atendimento e internação domiciliar). Além disso, dentro do nosso programa é possível realizar o gerenciamento completo de crônicos que assegura o investimento inteligente em saúde.
Com sede em Curitiba, temos uma rede nacional de atendimento e nossos serviços alcançam mais de 500 municípios pelo Brasil e disponibilidade 24h. Também contamos com UTI Móvel, de acordo com a disponibilidade, e contamos a agilidade logística em preparar a estrutura de atenção em até 72h.
Contamos com equipes multidisciplinares completas para prestação de serviços, como médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, técnicos em enfermagem, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais.
Nossas equipes são de excelência e trabalham alinhadas aos interesses de operadoras e pacientes dentro do investimento sustentável em saúde e da entrega do melhor atendimento aos usuários.
A Homedical entende que saúde é coisa séria e que é preciso pensar nos pacientes, familiares e também na saúde financeira das operadoras.
1) MISSÃO, VISÃO E VALORES DA HOMEDICAL
MISSÃO
Proporcionar serviços de atenção domiciliar com excelência, atendendo os padrões e necessidade dos pacientes, familiares, cuidadores e operadoras de saúde suplementar.
VISÃO
A Homedical será reconhecida como a empresa mais completa no Brasil em prestação de serviços de atenção domiciliar, mantendo os melhores padrões de qualidade e inovação.
VALORES
Atendimento diferenciado e personalizado, respeito ao ser humano, compromisso em fazer seguro e bem feito, responsabilidade ética e profissional e reputação.
Sendo assim, a atuação da Empresa, de seus colaboradores e diretores é pautada em:
• Respeitar os clientes, pacientes, familiares, colaboradores e fornecedores;
• Oferecer qualidade, garantia e procedência nos serviços prestados;
• Promover desenvolvimento e capacitação de nossos colaboradores;
• Manter uma equipe de trabalho qualificada que supere as expectativas dos clientes, pacientes e familiares.
2) OBJETIVO E ABRANGÊNCIA DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
I. Introdução e Aplicação deste Código:
A implementação do Código de Ética e Conduta da Homedical Atenção Domiciliar tem como principal objetivo estabelecer princípios éticos e de conduta, alinhados às melhores práticas de Compliance, orientando as relações internas e externas, aplicáveis a todos os profissionais envolvidos no desenvolvimento de suas atividades, independentemente da hierarquia, ou de área da atuação ou formação, de forma a fortalecer a marca Homedical no mercado, por meio do bom funcionamento da empresa e da prestação de seus serviços de alta qualidade.
O Código de Ética e Conduta da Homedical Atenção Domiciliar reflete os valores e orienta as condutas no âmbito de sua atuação, sendo sua publicidade assegurada pela disponibilização permanente, tanto internamente como para terceiros. A ética aqui descrita deve nortear as decisões corporativas e gerenciais e reger todas as relações comerciais.
O Código de Ética e Conduta da Homedical tem como finalidade delinear as diretrizes que irão conduzir seus administradores, funcionários, estagiários, prestadores de serviços regulares e terceiros que atuem para ou em nome da Empresa a adotarem, em seu dia-a-dia de trabalho, comportamentos e atitudes guiados pela ética e pelos valores básicos aqui traçados, visando preservar e fortalecer a imagem da Empresa perante seus clientes, fornecedores e investidores, de forma a atingir elevados padrões éticos.
Outrossim, a elaboração deste Código de Ética e Conduta visa sua incorporação nas práticas profissionais de todos os Colaboradores, preservando um ambiente norteado pela honestidade e lealdade.
Cada um dos Colaboradores é responsável por cumprir e garantir que seus atos e comportamentos sempre levem em consideração o aqui disposto, estando aquele que praticar quaisquer violações às disposições do Código sujeito às medidas disciplinares cabíveis.
Assim, é dever de todos os Colaboradores conhecer, entender e praticar as recomendações previstas neste Código de Ética e Conduta, respeitando os valores nos quais elas se inspiram.
II. Política de Compliance:
O termo Compliance vem do inglês “to comply” e pode ser traduzido como “estar em conformidade”.
Em nosso contexto, isso significa dizer estar em conformidade com as leis e regulamentos, internos e externos, pautados na ética e idoneidade acima de tudo, sendo que este estado é individual de cada componente dentro da empresa.
Assim, as regras adotadas neste Código visam adequar, aprimorar e garantir o bom funcionamento dos controles internos da Homedical Atenção Domiciliar, visando a mitigação de riscos operacionais, reputacionais, legais e assegurar o cumprimento das leis e regulamentações, mantendo a boa imagem da Empresa no mercado perante seus clientes, pacientes, parceiros, fornecedores, colaboradores e investidores.
III. Política Anticorrupção:
A Homedical não tolera qualquer prática de atos de corrupção e/ou suborno e, por este motivo, incentiva seus sócios, executivos/administradores, empregados, prepostos, pacientes e familiares, clientes e fornecedores a reportarem imediatamente qualquer tipo de suspeita de atos ilícitos, desde o momento em que notarem a simples possibilidade de sua ocorrência.
Neste sentido, é vedado a qualquer colaborador, sócio, executivo/administrador, parceiro de negócio ou franqueado e seus empregados e prepostos, agindo em nome da Homedical Atenção Domiciliar, aceitar, entregar, oferecer, prometer ou ainda pagar qualquer valor, doação de presente ou brinde para qualquer autoridade governamental, terceira pessoa a ele relacionada ou para qualquer outra pessoa ou entidade do setor público ou privado, com a intenção de induzir o receptor a abusar de sua posição ou de obter vantagens indevidas para si. Tais vedações independem do fato de que a conduta envolva funcionários e/ou autoridades governamentais, empresas do setor privado ou mesmo indivíduos, não importando o valor envolvido.
Da mesma forma, quaisquer novas contratações de empregados ou contratação com fornecedores de materiais, incluindo, mas não se limitando a medicamentos e equipamentos, bem como de quaisquer serviços no desenvolvimento habitual das atividades da Homedical, será sempre analisada com as cautelas necessárias, quando esta pessoa se tratar de (a) autoridade governamental (esteja ela, no momento, em exercício ou não); (b) entidade na qual a autoridade governamental tenha investimentos substanciais ou interesse financeiro; e/ou (c) parente de autoridade governamental.
IV. Condutas esperadas dos colaboradores da Homedical:
São condutas incentivadas e esperadas dos colaboradores da Homedical Atenção Domiciliar:
I. Ser ético e pautar as relações em ética, honestidade, idoneidade e transparência, estabelecendo, assim, linhas de relacionamento técnico, ético e funcional perante pacientes, familiares, clientes, fornecedores e demais colaboradores.
II. Agir de modo a proporcionar segurança, transparência, honestidade, confiança e respeito aos pacientes e familiares, colaboradores, colegas de profissão e todas as pessoas que de alguma forma participam do sistema de Atenção Domiciliar, incluindo, mas não se limitando à equipe multidisciplinar vinculada à Homedical nos atendimentos realizados (independentemente se contratadas por vínculo empregatício ou por meio de prestação de serviços).
III. Agir sempre de modo a respeitar os direitos humanos dos pacientes e familiares, sendo tais direitos pautados nos seguintes fundamentos:
i. Respeito à vida em sua integralidade. Assim sendo, todas as vidas deverão ser respeitadas e consideradas como únicas;
ii. Autonomia, isto é, todas as pessoas possuem o direito de autodeterminação;
iii. Praticar o bem acima de tudo;
iv. Preservar, sempre que possível, a integridade física, moral e espiritual da outra pessoa;
v. Agir com fidelidade e devoção em relação às atribuições e responsabilidades profissionais;
vi. Não discriminação e aplicação de justiça para todas as pessoas;
IV. Sempre que possível, interagir com o paciente assistido e/ou familiares de forma digna, simpática, respeitosa, fornecendo, inclusive, amparo às suas necessidades físicas, psicológicas e espirituais.
V. Agir sempre em cumprimento à legislação e quaisquer normas reguladoras aplicáveis ao desenvolvimento das atividades de Atenção Domiciliar, incluindo, mas não se limitando às resoluções expedidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselhos Regionais de Medicina, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), dentre outras.
VI. Tratar todos os profissionais com igualdade, dignidade, respeito, e prover oportunidades baseadas em competências de trabalho, sem discriminação de raça, cor, religião, nacionalidade, gênero, idade ou deficiência física.
VII. Manter colaboradores competentes e proficientes por intermédio da promoção e desenvolvimento profissional, apoiado por um programa eficaz de educação continuada.
VIII. Manter absoluto sigilo e respeitar a confidencialidade profissional dos pacientes no âmbito das atividades e dos serviços realizados na Atenção Domiciliar e sobre as informações estratégicas e confidenciais da Homedical.
IX. Manter o mais alto padrão de integridade pessoal e profissional, de maneira que reflita positivamente a modalidade de serviços de Atenção Domiciliar.
X. Manter e propagar a honestidade em todas as formas de informação e evitar a disseminação de informações falsas, enganosas, antiéticas ou que gerem falsas expectativas.
XI. Não participar de relacionamentos profissionais com finalidade de ganho ilícito.
XII. Fazer uso das melhores práticas profissionais, aplicando, para tanto, princípios baseados na melhor evidência científica e/ou médica assistencial, com foco em uma assistência humanizada, com dedicação, respeito, inovação, alta tecnologia e vanguarda, proporcionando soluções integradas e personalizadas de forma a promover saúde e qualidade de vida aos pacientes, familiares/cuidadores, colaboradores e parceiros.
XIII. Fazer uso de recursos de alta tecnologia para o melhor desenvolvimento de suas atividades, promovendo a sustentabilidade, e visando, principalmente, a preservação do meio ambiente.
XIV. Promover a livre concorrência e refutar práticas anticoncorrenciais ou que, de alguma forma, induzam à formação de condutas uniformizadas no mercado de assistência médica domiciliar.
XV. Reportar quaisquer atos suspeitos contrários às políticas estabelecidas neste Código às autoridades competentes, ou, quando da incerteza de sua competência, a qualquer membro do Comitê de Ética e Disciplina da Homedical Atenção Domiciliar.
V. Condutas não toleradas:
São condutas antiéticas e violadoras das políticas da Homedical e/ou da legislação, não toleradas e puníveis de acordo com as penalidades previstas adiante neste Código:
I. É considerada conduta antiética o assédio por parte de clientes e parceiros comerciais aos profissionais/colaboradores da Homedical, direta ou indiretamente, seja com o oferecimento de posição, cargo ou quaisquer outras vantagens e benefícios, com a finalidade de deixarem a atual condição de empregados da Homedical Atenção Domiciliar, aplicando-se também para os casos em que o colaborador prometa vantagem a cliente ou fornecedor em troca de posição, cargo ou outros benefícios, considerando-se tais práticas atentatórias e desrespeitosas às práticas concorrenciais de mercado.
II. Não será permitido qualquer tipo de assédio, seja ele sexual, moral ou econômico.
III. Igualmente, não será permitido qualquer tipo de preconceito ou discriminação, em todas as suas modalidades.
IV. As situações de conflito de interesse, nas quais o colaborador toma decisões ou pratica atos sobrepondo seus interesses pessoais sobre os da Empresa, devem ser evitadas, visto que podem afetar a boa reputação da Homedical; ademais, todos devem colaborar para o bem comum da empresa, independentemente se seus interesses individuais. Assim, são exemplos de situações de conflito de interesse:
a. Relacionamentos pessoais entre colaboradores da Homedical Atenção Domiciliar: os relacionamentos pessoais estabelecidos entre colaboradores da empresa não podem interferir no bom desenvolvimento das atividades funcionais e na boa convivência e ambiente de trabalho;
b. Relação de parentesco: a contratação de colaboradores em grau de parentesco poderá ocorrer com a condição de que não configure subordinação direta entre os colaboradores;
c. Atividades extras: a realização de atividades extrafuncionais é permitida fora das dependências da Homedical Atenção Domiciliar e desde que não interfiram ou acarretem prejuízos às atividades desenvolvidas na Empresa. Desta forma, não é permita a comercialização/troca/fornecimento de qualquer produto ou serviço dentro das dependências Homedical, ou no domicílio de paciente no qual o colaborador venha a prestar serviços, ainda que fora do horário de expediente e independentemente do caráter gratuito ou oneroso desta conduta. Eventuais infrações serão objeto de investigação e, caso comprovadas, poderão culminar na aplicação das sanções cabíveis pelo Comitê de Ética e Disciplina da Homedical.
d. Recebimento de brindes: os colaboradores da Homedical Assistência Domiciliar não deverão aceitar ou oferecer brindes de caráter pessoal de forma a influenciar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros, independentemente do valor. Somente serão permitidos os presentes/brindes recebidos ou oferecidos entre pacientes, clientes e/ou fornecedores e os colaboradores da Homedical cujo valor não ultrapasse R$ 50,00 (cinquenta reais), com frequência não superior a 4 (quatro) ocorrências por ano (exemplos: Natal, aniversário, Páscoa) – Observação: a lista apresentada acima é meramente exemplificativa, podendo ocorrer outras situações que caracterizem conflito de interesse não previstas neste Código.
V. Os colaboradores da Homedical jamais deverão se comunicar com os pacientes, clientes ou fornecedores de forma não profissional, realizando comentários envolvendo juízos de valores de cunho político, pessoal ou religioso, críticas pessoais acerca de outros colaboradores, empresas, clientes ou fornecedores. Neste sentido, os colaboradores ficam cientes que não se presume privacidade com relação aos equipamentos fornecidos pela Homedical Atenção Domiciliar.
VI. É terminantemente proibido o envio de mensagens eletrônicas por aplicativos, e-mails ou qualquer outra troca de informação com conteúdo ofensivo e/ou discriminatório, através dos meios de comunicação fornecidos pela Homedical, entre os colaboradores, ou entre estes e seus pacientes, clientes e fornecedores. Da mesma forma, não serão admitidas gravações, filmagens, fotografias com conteúdo ofensivo e/ou discriminatório dentro do ambiente corporativo da Homedical Atenção Domiciliar.
3) POLÍTICA DE CADASTRO, PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO E AO SUBORNO, CONFLITO DE INTERESSES, SIGILO DAS INFORMAÇÕES E LAVAGEM DE DINHEIRO
I. Cadastro:
Os clientes da Homedical Atenção Domiciliar deverão ser devidamente identificados por meio de cadastros individuais e completos, de modo a possibilitar a confirmação de sua origem (indicação de como chegaram à empresa), das informações fornecidas, de seu perfil e interesses, realizando-se, inclusive, entrevistas pessoais sempre que necessário.
As informações cadastrais deverão ser atualizadas periodicamente, em periodicidade não maior do que 01 (um) ano.
Os dados pessoais fornecidos à Homedical serão tratados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados e serão coletados através de expressa autorização de seus titulares e/ou responsáveis, que estarão cientes de seus direitos, principalmente quanto à finalidade, possibilidade de compartilhamento, alteração, revogação e exclusão de seus dados do banco de dados da Empresa.
Toda e qualquer contratação envolvendo a Homedical deverá ser formalizada por instrumento próprio, com bases claras quanto às obrigações das partes e fixação de remuneração compatível e adequada ao produto negociado ou serviço prestado, ficando uma via original com cada parte.
Qualquer sinal de inconsistência deverá ser reportado ao Comitê de Ética e Disciplina da Homedical Atenção Domiciliar, e gerar a respectiva verificação pela área de cadastro, de forma que as informações prestadas sejam validadas.
II. Prevenção à Corrupção e ao Suborno (Lei nº 12.846/13):
A Homedical Atenção Domiciliar e as pessoas a ela vinculadas não podem aceitar e/ou oferecer, prometer ou dar qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, para qualquer terceiro – especialmente agente de governo ou autoridade, nacional ou internacional – com os quais a Homedical tenha se relacionado, esteja se relacionando ou possa vir a se relacionar, como forma de se evitar a vinculação de tal ato a eventual interesse de assegurar vantagem imprópria para si, para a Homedical ou para outrem.
Quaisquer despesas com patrocínio ou doações deverão ser autorizadas pelo Comitê de Ética e Disciplina da Homedical Atenção Domiciliar, em reuniões específicas, sendo vedada a destinação de recursos para custear a prática de ilícitos.
A Homedical Atenção Domiciliar e as pessoas a ela vinculadas não podem dificultar ou intervir em fiscalização realizada por agentes ou órgãos públicos.
A Homedical Atenção Domiciliar e as pessoas a ela vinculadas não podem fraudar, manipular ou impedir licitações e contratos relacionados a órgãos governamentais.
A Empresa não autoriza a concessão ou recebimento de vantagens e/ou privilégios de nenhuma espécie, excetuando-se brindes promocionais, com a marca da empresa e modalidade em função do cargo ocupado, com o valor de
até R$ 50,00 (cinquenta reais), com frequência não superior a 4 (quatro) ocorrências por ano (exemplos: Natal, aniversário, Páscoa) sem motivo lícito e autorização expressa do Comitê de Ética e Disciplina da Homedical Atenção Domiciliar.
A Homedical Atenção Domiciliar e as pessoas a ela vinculadas deverão comunicar formalmente o Comitê de Ética e Disciplina da Homedical Atenção Domiciliar toda vez que determinada situação e/ou operação contrariar as limitações estabelecidas ou apresentar indícios ou traços de ilicitude, para que as medidas adequadas sejam tomadas.
III. Conflito de Interesses:
As pessoas vinculadas à Homedical Atenção Domiciliar deverão tratar os clientes de forma equitativa, sem beneficiar ou prejudicar um cliente em detrimento a outro por qualquer motivo, seja de cunho pessoal ou profissional.
As pessoas vinculadas à Homedical Atenção Domiciliar deverão se atentar para identificar situações que representem potencial conflito e que possam interferir na sua capacidade de agir no melhor interesse dos clientes da Homedical.
As pessoas vinculadas à Homedical Atenção Domiciliar são proibidas de aconselhar os clientes a realizar negócio com a finalidade de obter para si ou para outrem vantagem indevida.
O interesse da Homedical Atenção Domiciliar e de seus clientes deverá prevalecer em relação ao interesse particular das pessoas à elas vinculadas, respeitando-se, ainda, os interesses da coletividade que eventualmente venham a ser afetados.
As pessoas vinculadas à Homedical Atenção Domiciliar deverão comunicar formalmente ao Comitê de Ética e Disciplina da Homedical sempre que determinada situação e/ou operação representar possível conflito de interesses ou concorrência, para que as medidas adequadas sejam tomadas.
IV. Sigilo das Informações:
No desenvolvimento de suas atividades, as pessoas vinculadas à Homedical Atenção Domiciliar deverão ter acesso aos dados estratégicos, informações confidenciais, dados médicos e assistenciais dos pacientes (por meio de prontuários médicos, físico e/ou eletrônico) e propriedade intelectual da Homedical e de seus clientes (“Informações Confidenciais”) apenas na medida da competência atribuída (need-toknow basis), respeitando-se – no que couber – a proteção das senhas de acesso.
As informações confidenciais, obtidas por qualquer meio ou em qualquer fase dos trabalhos desenvolvidos, deverão ser tratadas como confidenciais e mantidas em sigilo, limitando-se sua divulgação e acesso às pessoas vinculadas à Homedical diretamente envolvidas na Atenção Domiciliar, e compartilhadas exclusivamente no ambiente de trabalho, na medida do necessário.
A confidencialidade das informações deverá ser preservada mesmo após o encerramento do vínculo das pessoas vinculadas à Homedical Atenção Domiciliar e/ou clientes, e um termo de confidencialidade deverá ser assinado pelo profissional quando do início do seu relacionamento com a Empresa.
Será respeitada a privacidade dos indivíduos, de forma que serão recolhidas informações pessoais das pessoas vinculadas à Homedical Atenção Domiciliar e/ou clientes somente para os fins de processamento, arquivamento e uso apenas na medida do necessário e em conformidade com a legislação brasileira.
Toda entrada e saída de material de propriedade da Homedical Atenção Domiciliar deve ser autorizada pela administração e registrada no setor competente.
A Homedical Atenção Domiciliar reserva-se o direito de monitorar equipamento, sistemas e atividades na rede, incluindo, dentre outros, correio eletrônico, correio de voz, utilização da Internet e quaisquer informações armazenadas, em circunstâncias adequadas e de acordo com as leis aplicáveis.
As pessoas vinculadas à Homedical Atenção Domiciliar não podem compartilhar senhas que lhes são privativas ou outorgar acesso a ambientes protegidos a terceiros.
V. Lavagem de Dinheiro:
Lavagem de dinheiro consiste na ocultação ou dissimulação da natureza, origem, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente de conduta criminosa. No Brasil, o tema é regulado por meio de legislação específica, a saber, Lei nº 9.613/98.
De forma a combater essa prática ilícita, e, visando à preservação de sua marca e boa reputação, a Homedical Atenção Domiciliar possui o dever legal e ético de combater qualquer conduta suspeita ou de fato criminosa neste sentido. Para tanto, a empresa envida seus melhores esforços quando da contratação de colaboradores, clientes, fornecedores e órgãos governamentais, de forma a garantir a segurança e legalidade de suas operações/atividades, bem como contribuir ao combate a ações criminosas.
4) CANAIS DE COMUNICAÇÃO
I. Canal de Denúncia:
O presente Código não tem por finalidade prever todas as situações possíveis ou todas as normas e políticas aplicáveis. Portanto, na ocorrência de qualquer situação suspeita prevista ou não neste Código, dita conduta deverá ser reportada através do canal de denúncia da Homedical (“Canal de Denúncia”), ou a qualquer membro do Comitê de Ética, em caso de dúvida sobre a quem denunciar.
O Canal de Denúncia da Homedical Atenção Domiciliar é um canal sigiloso criado para receber eventuais denúncias a respeito de suspeitas de más condutas, de infrações ao seu Código ou de descumprimento da legislação brasileira. Recebida uma denúncia, esta será tratada de forma independente e sigilosa, sendo o processo investigativo conduzido de modo profissional e isento, fazendo uso de ferramentas de investigação adequadas.
O objetivo deste canal é garantir que as melhores práticas de Compliance sejam respeitadas e que as irregularidades sejam apuradas e devidamente punidas através do Comitê de Ética, responsável pela captação e avaliação dos impactos de determinada conduta à Homedical Atenção Domiciliar.
Assim, em caso de dúvida, esclarecimento, suspeita de violação de quaisquer dos termos contidos neste Código ou demais casos considerados suspeitos, a Homedical Atenção Domiciliar coloca-se à disposição através do e-mail: [email protected].
II. Comitê de Ética:
Recebida a denúncia através de comunicação endereçada ao competente canal, a mesma será avaliada e processada pelo Comitê de Ética da Homedical Atenção Domiciliar. Este Comitê, composto por no mínimo 1 (um) de seus sócios e no mínimo mais 2 (dois) componentes de diferentes áreas da Homedical. O Comitê de Ética possui autonomia e independência, sendo a sua função precípua a adoção das medidas de investigação sobre fatos que entendam relevantes, sempre com observação e respeito à legislação pátria vigente, inclusive com total aplicação do direito ao contraditório do denunciado e, ao final do processo, tomar a decisão de arquivamento do caso, de aplicação das penalidades cabíveis (previstas em capítulo adiante disposto), ou de medidas alternativas, conforme o caso.
Recebida qualquer denúncia, ainda que não tenha sido feita pelo Canal de Denúncia, o Comitê de Ética compromete-se a, dentro de no máximo de 7 (sete) dias corridos, dar início aos procedimentos investigatórios pertinentes, cuja finalização deverá ocorrer, impreterivelmente, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após o qual será apresentada a decisão do caso, de aplicação imediata e sem a possibilidade e de novas contestações pelos envolvidos.
Nos casos em que a denúncia recair sobre integrante deste Comitê, o membro denunciado deverá afastar-se de suas funções até o final das apurações, podendo ou não ocorrer a nomeação de membro para substituí-lo, conforme o caso.
Por fim, o Comitê de Ética aplicará as sanções cabíveis sempre em conjunto com a área de Recursos Humanos e de acordo com a legislação vigente.
III. Ouvidoria:
A Homedical Atenção Domiciliar criou um canal de Ouvidoria com o intuito de estabelecer uma linha de comunicação aberta e sigilosa com seus clientes/pacientes, colaboradores (com ou sem vínculo empregatício) e parceiros comerciais, a fim de possibilitar a constante melhoria de seus produtos e serviços, garantindo a aplicação das melhores práticas de governança corporativa.
Por meio deste canal direto de comunicação com sua diretoria executiva, é possível receber reclamações, críticas, sugestões e elogios em relação aos Colaboradores da Homedical e seus parceiros comerciais, via e-mail [email protected].
Todo o conteúdo das mensagens, bem como seus remetentes são guardados sob total sigilo, conforme orientação da Associação Brasileira de Ouvidores, reforçando o compromisso com os valores éticos, morais e constitucionais aqui previstos.
5) RESPONSABILIDADE POR VIOLAÇÕES AOS PRECEITOS DESTE CÓDIGO
A Homedical Atenção Domiciliar não tolera violações às regras previstas neste Código, e, neste sentido, possui uma conduta bastante rigorosa com aqueles que comprovadamente não cumprirem com suas responsabilidades e adotarem práticas contrárias aos nossos valores morais e éticos, além, é claro, do respeito aos preceitos legais e normativos aplicáveis.
Os sócios, administradores, colaboradores, dirigentes, estagiários, temporários, terceiros e prestadores de serviços que violarem o Código de Ética e Conduta da Homedical Atenção Domiciliar, ficarão sujeitos às consequências legais e administrativas aplicáveis, conforme disposto na legislação civil, penal e trabalhista.
As infrações ao presente Código cometidas por empregado da Homedical Atenção Domiciliar poderão culminar na aplicação de medidas disciplinares pelo Comitê de Ética, proporcionalmente à gravidade do ato praticado, nos termos da legislação aplicável.
Em se tratando de infração cometida por terceiro, o fato será imediatamente comunicado ao seu empregador, para que tome as medidas cabíveis, sem prejuízo de eventuais consequências para a empresa, nos termos da legislação vigente e do instrumento contratual celebrado com a Homedical.
Sendo assim, pessoas físicas ou jurídicas vinculadas à Homedical Atenção Domiciliar através de contrato de prestação de serviços ou de empresas operadoras serviços de atenção à saúde no âmbito dos planos privados, terão sua conduta apurada e julgada pelo Comitê de Ética e a elas poderão ser aplicadas penalidades como multas e até mesmo a rescisão contratual, a depender da gravidade da infração.
6) IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO
A Homedical Atenção Domiciliar compromete-se a realizar, sempre que possível, treinamentos e atualizações acerca das políticas, ferramentas e procedimentos contidos em seu Código aos seus colaboradores, bem como a disponibilizar seu conteúdo aos parceiros comerciais.
Sempre que houver qualquer contratação de novos integrantes às equipes de colaboradores da Homedical, estes deverão passar por treinamento a fim de conhecer todas as práticas e normas a serem observadas, de forma a preservar a alta qualidade na prestação de serviços de esperada pela empresa.
Todos os colaboradores da Homedical Atenção Domiciliar receberão lembretes por e-mail nos quais constarão a obrigação e o compromisso de alinhar-se às práticas previstas no Código de Conduta, bem como deverão atestar, através do Termo de Ciência e Responsabilidade do Código de Ética e Conduta (“Termo de Ciência”), que receberam, leram e compreenderam integralmente este Código.
7) VIGÊNCIA
O presente Código e suas respectivas atualizações entrarão em vigor a partir de sua divulgação, e vigorará por tempo indeterminado, podendo ser atualizado a qualquer tempo por determinação da administração da Homedical Atenção Domiciliar.
8) DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Código deverá ser interpretado conjuntamente às regras de funcionamento previstas no Regimento Interno de Assistência Médica Domiciliar da Homedical Atenção Domiciliar, elaborado com base nas leis e normas aplicáveis.
A disponibilização do presente Código pela Homedical Atenção Domiciliar pressupõe a leitura e o aceite de todos os seus termos e condições através da assinatura ou aceite eletrônico do Termo de Ciência e Responsabilidade.
O presente Código e o respectivo Termo de Ciência e Responsabilidade poderão ser disponibilizados de forma eletrônica e/ou física.
Homedical Atenção Domiciliar